Os docentes eleitos pelo Movimento Universidade Cidadã manifestaram hoje, na reunião do Conselho Geral da U,M a seguinte posição:
A três de setembro, o movimento Universidade Cidadã tomou posição pública acerca do processo apressado de apreciação e votação dos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, através de duas reuniões extraordinárias do Conselho Geral, justificado pela “extrema urgência” que foi induzida pelo XIX Governo Constitucional e que o Reitor entendeu representar uma oportunidade, com base nas expectativas que lhe terão sido criadas de ver aprovada aquela Fundação em Conselho de Ministros, ainda antes das eleições legislativas de 4 de outubro de 2015.
Chamámos a atenção, em devido tempo, para a inoportunidade e a imprudência de tal processo, em contexto de disputa eleitoral, suscetível de ser lido como ato de campanha, o que acarretaria o risco de transformar a putativa Fundação e a própria Universidade em objetos de controvérsia eleitoral. Tal veio, de facto, a verificar-se, e por diversas formas, com intervenções públicas de diversos partidos políticos, a favor e contra, tendo culminado na não aprovação do regime fundacional, mas antes na sua remissão para o quadro das promessas eleitorais a concretizar no futuro. Pela segunda vez, em quatro anos e meio, incorreu-se no erro de propor uma mudança estratégica para a Universidade em final de legislatura, com os resultados que são de todos conhecidos.
Lamentamos profundamente o repetido fracasso – independentemente da nossa posição contra o estatuto fundacional –, porque tal fracasso fragiliza a Universidade, sendo o resultado da gestão imprudente de uma matéria de grande sensibilidade politico-estratégica, sobre a qual se entende que este Conselho Geral deveria ter revelado maior exigência e capacidade crítica.
5 de outubro de 2015
Licínio Lima, Lúcia Rodrigues, Manuel Pinto, Ana Cunha
PS:
Veja-se, a propósito, este texto publicado na revista Visão:
Eleições: Passos promete estatuto de autonomia reforçada para Universidade do Minho
Regime fundacional: declaração de voto
Como é do conhecimento público, o Conselho Geral da Universidade do Minho pronunciou-se hoje, por 12 votos a favor e 8 contra, relativamente à passagem da UM para o regime fundacional, o que, a ir avante, significa que ela se tornará uma Fundação pública regida pelo direito privado. Os docentes eleitos pelo Movimento da Universidade Cidadã presentes na reunão pronunciaram-se contra esta proposta apresentada pelo Reitor e entregaram, para registo que será anexo à Ata, uma declaração de voto de teor seguinte:
- A criação de uma nova entidade – a Fundação Universidade do Minho – que mediará as relações entre o Estado e o Estabelecimento de Ensino Universidade do Minho, colocada acima deste, encimando a estrutura de governo da Universidade do Minho através da ação do Conselho de Curadores e do Fiscal Único, novos órgãos nomeados pelo governo sob proposta do Conselho Geral, no primeiro caso, e do Reitor no caso do segundo órgão, este último de natureza unipessoal e pertencente à Fundação.
- A transferência do património da atual Universidade do Minho para a Fundação Universidade do Minho, passando tal fundação e seus respetivos órgãos a ser titulares da gestão económica e patrimonial, a qual é retirada à Universidade do Minho-Estabelecimento de Ensino eaos seus órgãos, desde logo ao Conselho Geral, cabendo a estes a gestão académica.
- A atual Universidade do Minho passará, assim, da condição de instituto público dotado de autonomia jurídica, à condição de um estabelecimento de ensino pertencente à Fundação Universidade do Minho, razão pela qual esta nova realidade dual é formalizada através da existência de dois estatutos: os Estatutos da Fundação Universidade do Minho e os Estatutos do Estabelecimento de Ensino Universidade do Minho, passando os primeiros, após a fase de criação, a ser da exclusiva responsabilidade do Conselho de Curadores e aprovados pelo governo, ao passo que os segundos serão da iniciativa do Conselho Geral, mas agora aprovados pelo Conselho de Curadores da Fundação.
- Embora propostos ao Governo pelo Conselho Geral para respetivo ato de nomeação, podendo aquele recusar, o Conselho de Curadores, enquanto órgão máximo da Universidade do Minho, constituído por cinco personalidades, apresenta, contraditoriamente, uma legitimidade e uma representatividade democráticas muito inferiores àquelas que caracterizam o Conselho Geral.
- O Conselho Geral perderá centralidade, seja no que se refere à perda de competências relativas à alienação de património e ao recurso ao crédito, pois estas passam a caber ao Conselho de Curadores, seja ainda pelo facto de as deliberações do Conselho Geral relativas à gestão económica, financeira e orçamental passarem a carecer de homologação por parte do Conselho de Curadores, tal como, de resto, várias outras competência do Conselho Geral que, atualmente, não exigem a homologação por parte da tutela, mas passarão a exigi-la, doravante, por parte do Conselho de Curadores.
- O recurso ao Direito Privado para efeitos de contratação de pessoal e, até, dentro de certas condições, para o estabelecimento de carreiras próprias, a par da gestão patrimonial, económica e financeira, contratos de aquisição e locação de bens e serviços, numa situação de maior autonomia e flexibilidade de gestão para os gestores de topo que, no entanto, não deixará de acarretar profundas alterações em termos de vínculos laborais para os futuros contratados e implicações no domínio,mais substantivo, da autonomia académica, o verdadeiro núcleo da autonomia universitária.
- Uma maior independência face ao Estado e à carta de deveres constitucionais que lhe cabem, designadamente em termos de financiamento público, conduzindo previsivelmente a Universidade a uma maior dependência face a interesses privados, ao mundo dos negócios e ao universo mercantil, com todas as consequências que se conhecem já e que comportam riscos acrescidos para certos domínios do saber.
- Finalmente, constata-se que, em contraste com os decretos de criação das atuais Universidades fundacionais, o financiamento da Universidade do Minho não é definido por contratos plurianuais, de duração não inferior a três anos, o que, não obstante estar formalmente previsto, não ocorrerá efetivamente e desde logo a partir do processo legislativo, mesmo sabendo-se que o Governo não cumpriu os contratos plurianuais que firmou com as três fundações já criadas.
Fundação UMinho: uma decisão imprudente e inoportuna Informação aos Docentes e Investigadores
- Os docentes do movimento da Universidade Cidadã que integram o Conselho Geral entendem estar-se perante um momento de rutura na vida e na história da Universidade do Minho, motivo mais que suficiente para que a concretização da decisão sobre o regime fundacional seja tomada com serenidade e tempo, considerando as circunstâncias presentes, designadamente a experiência das universidades que já adotaram esse modelo.
- A decisão do Conselho Geral, que implica apreciar e votar a proposta de Estatutos da nova Fundação, não pode ser tomada à pressão, em clima de fim de férias e com os docentes, pessoal não docente e estudantes concentrados no arranque de um novo ano lectivo. O dever de prestação de contas perante quem nos elegeu requer um clima bem diverso daquele em que somos convidados a um pronunciamento.
- A par disto, não pode ser menosprezado o facto de este processo estar a ser desencalhado num momento político pré-eleitoral e, por conseguinte, em contexto susceptível de ser lido como ato de campanha, o que, como é lógico, corre o risco de transformar a putativa Fundação e a própria Universidade em matéria de controvérsia eleitoral.
Ana Cunha
Licínio Lima
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto
Universidade-Fundação: um equívoco e uma imprudência
“[…] face às incertezas do tempo presente, a uma eventual vitória da tese fundacional no interior do Conselho Geral poderá vir a corresponder uma falta de interlocutor governamental em tempo útil, uma mudança radical dos pressupostos políticos, a simples deslegitimação da figura, hoje sob generalizada suspeita, de fundação, ou a ausência de recursos a afetar, de que resultaria uma situação comprometedora e de grande fragilidade para a Universidade. Uma “vitória” interna da tese fundacional, mas uma “derrota” externa, contextual. Um ato de voluntarismo da Instituição de que pode vir a resultar uma situação desprestigiante ou embaraçosa”.Universidade Cidadã, 25 de abril de 2011
Em defesa do aprofundamento da democracia em contexto universitárioLista A – Candidatura da Universidade Cidadã ao Senado AcadémicoNão permitam que os outros decidam por vocês
UniversidadeCidadãArma
Henrique Barroso
(Instituto de Letras e Ciências Humanas)
Universidade Cidadã
Universidade Horizontal
As promessas da cidadania
Patrícia Jerónimo
A participaçãosairá reforçada, atento o compromisso assumido pela Universidade Cidadã com a promoção de práticas de colegialidade e de publicidade democráticas, incluindo a prática de auscultar os colegas e de discutir de forma alargada todos os assuntos que façam parte da agenda do Senado e que sejam suscetíveis de afetar o nosso quotidiano enquanto docentes e investigadores.
A inclusão será garantida, pela visibilidade proporcionada às diferentes perspetivas e sensibilidades que fazem parte da Academia, num espírito de respeito pela diferença e de combate a todas as formas de discriminação. Uma inclusão de pessoas e de saberes, num genuíno diálogo interdisciplinar, para que a Universidade está especialmente vocacionada e que decididamente importa assegurar.
A responsabilidadeperante a sociedade será assumida de forma mais ampla e profunda, pelo alargamento dos campos de interação com a sociedade aos domínios social e político, para além do habitual domínio económico, e pela promoção de iniciativas dirigidas ao desenvolvimento de uma consciência humanista e de um sentido de ação cívica no seio da Academia e na sociedade em geral.
Universidade Plural